Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 126, de 31 de outubro 1967
Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo de Tarso Dutra.
Lei Ordinária
31/10/1967
10/11/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 392, de 10/11/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 126, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
“Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo de Tarso Dutra.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano pelos relevantes serviços prestados ao Estado, ao Sr. Paulo de Tarso Dutra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 31 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre