Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 284, de 24 de setembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de NCR$ 300.000,00 para aumento de capital da CIACRE.
Lei Ordinária
24/09/1969
30/09/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 647, de 30/09/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 284, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 para aumento de Capital da CIACRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Suplementar de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do crédito mencionado no artigo anterior, será compensado com o superavit do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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