Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 284, de 24 de setembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de NCR$ 300.000,00 para aumento de capital da CIACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/09/1969

Data de Publicação:

30/09/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 647, de 30/09/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 284, DE 24 DE SETEMBRO DE 1969

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 para aumento de Capital da CIACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Suplementar de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), na forma do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do crédito mencionado no artigo anterior, será compensado com o superavit do exercício de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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Anexos