
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1226, de 10 de junho 1997
Concede o título de cidadão Acreano ao Sr. Francisco Thaumaturgo.
Lei Ordinária
10/06/1997
12/06/1997
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7048-A, de 12/06/1997
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.226, DE 10 DE JUNHO DE 1997
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Thaumaturgo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Thaumaturgo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de junho de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre