Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1243, de 14 de novembro 1997

Concede abono, a título de antecipação salarial, aos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionista da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/11/1997

Data de Publicação:

19/11/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7160, de 19/11/1997

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 

 Concede abono, a título de antecipação salarial aos servidores públicos civis, militares ativos e inativos e pensionistas da Administração Direta, das Autarquiase Fundações Públicas do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos civis, militares, ativos e inativos e pensionistas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, abono de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) mensais, calculados, a título de antecipação salarial, a ser compensado por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores e/ou por concessão de reajuste ou aumento.

 

Parágrafo único. O abono de que trata esta lei, não incidirá, em nenhuma hipótese, sobre gratificações, complementação salarial, vantagens, adicionais, incentivos ou auxílios.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos específicos constantes de dotações orçamentárias próprias do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de novembro de 1997, 109º da República, 95º do Tratado de  Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos