Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 263, de 30 de maio 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Saúde e Serviços Social, o crédito suplementar de NCR$ 55.900,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/05/1969

Data de Publicação:

20/06/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 588, de 20/06/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 263, DE 30 DE MAIO DE 1969

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o crédito suplementar de NCR$ 55.900,00.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o Crédito Suplementar de NCR$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, será compensada com anulações de igual valor, na forma do Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos