Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 263, de 30 de maio 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Saúde e Serviços Social, o crédito suplementar de NCR$ 55.900,00.
Lei Ordinária
30/05/1969
20/06/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 588, de 20/06/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 263, DE 30 DE MAIO DE 1969
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o crédito suplementar de NCR$ 55.900,00.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o Crédito Suplementar de NCR$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, será compensada com anulações de igual valor, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)