Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 121, de 27 de outubro 1967

Considera de utilidade pública a Associação Profissional dos Estivadores de Rio Branco -Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/10/1967

Data de Publicação:

10/11/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 392, de 10/11/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 121, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

 

 “Considera de utilidade pública a Associação Profissional dos Estivadores de Rio Branco - Acre.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Profissional dos Estivadores de Rio Branco - Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Anexos