Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 63, de 17 de dezembro 1965
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares.
Lei Ordinária
17/12/1965
31/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 31/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 63, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
| Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra terras urbanas de propriedade do Estado para construção de casas para os militares da 4ª Companhia de Fronteira.
Parágrafo único. O lote de terra de que trata este artigo fica situado à Travessa Coronel Brandão, medindo 75 metros de frente por 40 de fundos.
Art. 2º O Governo do Estado providenciará o levantamento da referida área, bem como a sua respectiva documentação, para efeito de legalização a doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre