Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 63, de 17 de dezembro 1965

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/1965

Data de Publicação:

31/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 31/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 63, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

 

 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra terras urbanas de propriedade do Estado para construção de casas para os militares da 4ª Companhia de Fronteira.

 

Parágrafo único. O lote de terra de que trata este artigo fica situado à Travessa Coronel Brandão, medindo 75 metros de frente por 40 de fundos.

 

Art. 2º O Governo do Estado providenciará o levantamento da referida área, bem como a sua respectiva documentação, para efeito de legalização a doação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos