Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1122, de 29 de abril 1994

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/04/1994

Data de Publicação:

14/07/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6324, de 14/07/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.122, DE 29 DE ABRIL DE 1994 

 Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre, fundada a 6 de setembro de 1928, com sede e foro na cidade de Rio Branco-Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos