Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1122, de 29 de abril 1994
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre.
Lei Ordinária
29/04/1994
14/07/1994
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6324, de 14/07/1994
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.122, DE 29 DE ABRIL DE 1994
| Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre, fundada a 6 de setembro de 1928, com sede e foro na cidade de Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre