Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 111, de 16 de junho 1967
Considera de utilidade pública a Prelazia do Acre e Purus.
Lei Ordinária
16/06/1967
23/06/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 350, de 23/06/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 111, DE 16 DE JUNHO DE 1967
| Considera de utilidade pública a Prelazia do Acre e Purús. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Prelazia do Acre e Purús, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre