Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 111, de 16 de junho 1967

Considera de utilidade pública a Prelazia do Acre e Purus.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/06/1967

Data de Publicação:

23/06/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 350, de 23/06/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 111, DE 16 DE JUNHO DE 1967

 Considera de utilidade pública a Prelazia do Acre e Purús.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Prelazia do Acre e Purús, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos