Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1074, de 30 de dezembro 1992

Dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/1992

Data de Publicação:

30/12/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5939, de 30/12/1992

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N.1.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 Dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Planejamento adequa-se às suas funções e fica caracterizada de conformidade com o Demonstrativo anexo a esta Lei.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento fará a adequação de seu Regimento Interno a nova estrutura do anexo a que se refere o art. 1º, num prazo de sessenta dias a partir da promulgação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos