Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1074, de 30 de dezembro 1992
Dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/12/1992
30/12/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5939, de 30/12/1992
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N.1.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
| Dispõe sobre a adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Planejamento adequa-se às suas funções e fica caracterizada de conformidade com o Demonstrativo anexo a esta Lei.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento fará a adequação de seu Regimento Interno a nova estrutura do anexo a que se refere o art. 1º, num prazo de sessenta dias a partir da promulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre