Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1083, de 1 de julho 1993
Denomina o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta", em homenagem a Chico Mendes.
Lei Ordinária
01/07/1993
05/07/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6063, de 05/07/1993
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.083, DE 1º DE JULHO DE 1993
| "Denomina o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta", em homenagem a Chico Mendes." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o dia 22 de dezembro “Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta” em homenagem a Chico Mendes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de julho de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre