Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1083, de 1 de julho 1993

Denomina o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta", em homenagem a Chico Mendes.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/07/1993

Data de Publicação:

05/07/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6063, de 05/07/1993

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.083, DE 1º DE JULHO DE 1993

 "Denomina o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta", em homenagem a Chico Mendes."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o dia 22 de dezembro “Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta” em homenagem a Chico Mendes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de julho de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos