Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 278, de 8 de julho 1969

Doa ao Ministério do Exército uma faixa de terra e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1969

Data de Publicação:

18/07/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 606, de 18/07/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 278, DE 08 DE JULHO DE 1969

 Doa ao Ministério do Exército uma faixa de terra e dá outras providências.

     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica doado ao Ministério do Exército, uma faixa de terra pertencente ao Patrimônio Estadual, com uma área de 321.200m², com os seguintes limites: ao Norte com o Igarapé São Francisco até sua inflexão para o sul; ao Sul com o loteamento da COHAB-ACRE; ao Leste limite natural com o Igarapé São Francisco, após sua inflexão para o sul, a Oeste com os terrenos da 4ª Cia. de Fronteira.

Art. 2º O Poder Executivo, depois de publicada a presente lei, providenciará a baixa da referida área no Cadastro do Patrimônio Estadual.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos