Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1150, de 20 de dezembro 1994

Dispõe sobre a autorização para implantação e funcionamento da usina termoelétrica Rio Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/12/1994

Data de Publicação:

22/12/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6433, de 22/12/1994

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

 "Dispõe sobre autorização para a implantação e funcionamento da Usina Termoelétrica Rio Acre - I."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte S/A, implantar a Usina Termoelétrica Rio Acre - I, localizada na estrada da invernada, na cidade de Rio Branco - Acre, com capacidade de geração de 40 MW de energia elétrica, tendo como combustível base o óleo diesel.

Art. 2º O funcionamento da Usina termoelétrica Rio Acre - I fica autorizado mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA aprovado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.

 

Parágrafo único. Sem o prejuízo do auto-monitoramento da concessionária, ficará esta sujeita ao monitoramento e fiscalização do IMAC.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de  Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos