Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 627, de 30 de novembro 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações -EMBRATEL, o imóvel que especifica.
Lei Ordinária
30/11/1977
06/12/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2301, de 06/12/1977
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 627, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
| Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL o imóvel de propriedade do Estado, situado na rua Rui Barbosa n. 410/420 fundos, constantes de um terreno medindo 600m2 (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º A Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL só poderá utilizar o imóvel para instalação da Antena Rastreadora de Satélite de Rio Branco.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício