Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 622, de 30 de setembro 1977

Concede auxílio a José Francisco da Silva.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/09/1977

Data de Publicação:

10/10/1977

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2264, de 10/10/1977

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

 

 “Concede auxílio a José Francisco da Silva.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de Cr$ 9.548,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros), ao cidadão José Francisco da Silva, de que trata o processo GG/ N. 407/77.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas de conformidade com o § 1º, do art. 43 da Lei n. 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 30 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e  16º do Estado do Acre.

 

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos