
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 622, de 30 de setembro 1977
Concede auxílio a José Francisco da Silva.
Lei Ordinária
30/09/1977
10/10/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2264, de 10/10/1977
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
“Concede auxílio a José Francisco da Silva.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de Cr$ 9.548,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros), ao cidadão José Francisco da Silva, de que trata o processo GG/ N. 407/77.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas de conformidade com o § 1º, do art. 43 da Lei n. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre