Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2761, de 12 de dezembro 2013
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Alfredo Cavalcante de Macedo.
Lei Ordinária
12/12/2013
13/01/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11220, de 13/01/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Alfredo Cavalcante de Macedo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Alfredo Cavalcante de Macedo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre