Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1053, de 30 de outubro 1992

Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante venda, 46,99% das ações ordinárias nominativas do Banco do Estado do Acre S.A. - BANACRE e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/10/1992

Data de Publicação:

04/11/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5901, de 04/11/1993

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.053, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

 

 "Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante venda, 46,99% das ações ordinárias nominativas do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE, e dá outras providências."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, quarenta e seis vírgula noventa e nove por cento das ações ordinárias nominativas do Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE, que são o excedente aos cinquenta e um por cento necessários ao controle acionário da instituição pelo Estado.

 

Art. 2º O produto da venda, que deverá ser efetuada totalmente em moeda corrente nacional e à vista, será depositado em conta específica do próprio Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE.

 

Parágrafo único. O produto de que trata este artigo destina-se exclusivamente a promover a capitalização do Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE, mediante aplicação em projetos do seu ativo, priorizados os que maximizem receitas, dentre os quais se insere a sua modernização administrativa e operacional.

 

Art. 3º Fica o Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE autorizado a adotar todas as providências legais para a execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de outubro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis  e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos