Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 100, de 19 de dezembro 1966

Doa a Sra. Neuza Fernandes da Rocha um terreno de propriedade do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/12/1966

Data de Publicação:

05/01/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 293, de 05/01/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

 Doa à Sra. Neusa Fernandes da Rocha um terreno de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferido, por doação do Estado, a Sra. Neuza Fernandes da Rocha, brasileira, viúva, de prendas domésticas, residente nesta cidade, um terreno, sito na Rua Epaminondas Jacomé, ainda nesta cidade, medindo 10,50m x 28,00m, limitando-se à direita, com terrenos do Almoxarifado, à esquerda, com terras pertencentes ao Sr. Ivônio Cunha e aos fundos, com os de Dona Ercília Tomaz, terreno este no qual já se acha edificado o prédio n. 33 da mesma rua, de propriedade, já então da beneficiária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos