Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 619, de 13 de setembro 1977

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/09/1977

Data de Publicação:

23/09/1977

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2253, de 23/09/1977

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 619, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

     
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

 

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.04160251.46 - Construção do Mercado Modelo em Rio Branco

FONTE DE RECURSO: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL..........CR$ 1,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Auxílios para Obras Públicas

4333.00 - Entidades Municipais..........3.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme classificação a seguir:

 

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.04160251.46 - Construção do Mercado Modelo em Rio Branco

FONTE DE RECURSO: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL                  

4100.00 - INVESTIMENTOS

4112.00 - Início de Obras..........3.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

Anexos