Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3133, de 1 de junho 2016
Reconhece o Município de Xapuri como Centro Cultural e Ecológico do Estado.
Lei Ordinária
01/06/2016
02/06/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11817, de 02/06/2016
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.133, DE 01 DE JUNHO DE 2016
| Reconhece o Município de Xapuri como Centro Cultural e Ecológico do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Xapuri reconhecido como Centro Cultural e Ecológico do Estado.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo não implicará nas questões de natureza socioeconômica e ambiental inerentes àquela localidade.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre