Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3133, de 1 de junho 2016

Reconhece o Município de Xapuri como Centro Cultural e Ecológico do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/06/2016

Data de Publicação:

02/06/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11817, de 02/06/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.133, DE 01 DE JUNHO DE 2016

 

 Reconhece o Município de Xapuri como Centro Cultural e Ecológico do Estado.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Xapuri reconhecido como Centro Cultural e Ecológico do Estado. 

 

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo não implicará nas questões de natureza socioeconômica e ambiental inerentes àquela localidade.

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos