Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1785, de 3 de julho 2006

Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/07/2006

Data de Publicação:

19/07/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9344, de 19/07/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.785, DE 3 DE JULHO DE 2006 

 Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos