Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1785, de 3 de julho 2006
Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde.
Lei Ordinária
03/07/2006
19/07/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9344, de 19/07/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.785, DE 3 DE JULHO DE 2006
| Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre