Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 613, de 7 de junho 1977

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/06/1977

Data de Publicação:

21/06/1977

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2187, de 21/06/1977

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 613, DE 07 DE JUNHO DE 1977

 Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 337.250,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas

0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana

FONTE DE RECURSO: FPE                            

4000.00 - DESPESA DE CAPITAL..........Cr$1,00      

4110.00 - Obras Públicas

4112.00 - Início de Obras..........337.250

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:

 

0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas

0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana

FONTE DE RECURSO: FPE

4000.00 - DESPESA DE CAPITAL..........Cr$ 1,00    

4100.00 - INVESTIMENTOS

4130.00 - Equipamentos e Instalações..........337.250

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de junho de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

Anexos