Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 613, de 7 de junho 1977
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/06/1977
21/06/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2187, de 21/06/1977
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 613, DE 07 DE JUNHO DE 1977
| Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 337.250,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:
0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas
0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana
FONTE DE RECURSO: FPE
4000.00 - DESPESA DE CAPITAL..........Cr$1,00
4110.00 - Obras Públicas
4112.00 - Início de Obras..........337.250
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:
0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas
0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana
FONTE DE RECURSO: FPE
4000.00 - DESPESA DE CAPITAL..........Cr$ 1,00
4100.00 - INVESTIMENTOS
4130.00 - Equipamentos e Instalações..........337.250
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de junho de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre