Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2725, de 31 de julho 2013
Institui o Selo Empresa Inclusiva.
Lei Ordinária
31/07/2013
01/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11102, de 01/08/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.725, DE 31 DE JULHO DE 2013
| “Institui o Selo Empresa Inclusiva.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o selo Empresa Inclusiva e o Certificado Inclusão de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral, e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a essas pessoas.
Art. 3º As empresas que obtiverem o selo terão direito ao uso do título Empresa Inclusiva em mensagens publicitárias ou em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O prazo de uso publicitário do selo Empresa Inclusiva, na forma do disposto no caput, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos desde que a empresa adote outras iniciativas que venham a beneficiar a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 4º O Certificado Inclusão e o selo Empresa Inclusiva serão concedidos pelo Governador do Estado, ouvido o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre