Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2724, de 31 de julho 2013
Institui o Dia de Conscientização do Autismo.
Lei Ordinária
31/07/2013
01/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11102, de 01/08/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.724, DE 31 DE JULHO DE 2013
| “Institui o Dia de Conscientização do Autismo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização do Autismo a ser comemorado, anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º São objetivos do Dia da Conscientização do Autismo:
I – divulgar as ações voltadas à conscientização da população, sobre o tema autismo;
II – promover campanhas educativas que visam eliminar a discriminação e/ou qualquer forma de preconceito;
III – ampliar as medidas de inclusão social e a participação comunitária dos autistas; e
IV – envolver as entidades filantrópicas, igrejas, sociedade civil organizada e órgãos governamentais nas atividades relacionadas ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre