Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2700, de 21 de março 2013

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de ações ordinárias da Agência de Negócios do Acre – ANAC, da Empresa Peixes da Amazônia S/A, para a Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre – Acrepeixe.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/03/2013

Data de Publicação:

22/03/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11013, de 22/03/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.700, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de ações ordinárias da Agência de Negócios do Acre – ANAC, da Empresa Peixes da Amazônia S/A, para a Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre – Acrepeixe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC, sociedade de economia mista do Estado, autorizada a doar três mil e oitocentas ações da Empresa Peixes da Amazônia S.A, de sua propriedade, à Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre – Acrepeixe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco, 21 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos