Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2700, de 21 de março 2013
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de ações ordinárias da Agência de Negócios do Acre – ANAC, da Empresa Peixes da Amazônia S/A, para a Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre – Acrepeixe.
Lei Ordinária
21/03/2013
22/03/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11013, de 22/03/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.700, DE 21 DE MARÇO DE 2013
| Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de ações ordinárias da Agência de Negócios do Acre – ANAC, da Empresa Peixes da Amazônia S/A, para a Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre – Acrepeixe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC, sociedade de economia mista do Estado, autorizada a doar três mil e oitocentas ações da Empresa Peixes da Amazônia S.A, de sua propriedade, à Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre – Acrepeixe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre