Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 270, de 8 de julho 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1969

Data de Publicação:

16/07/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 604, de 16/07/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 270, DE 8 DE JULHO DE 1969

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de NCR$ 497.286,70 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros novos e setenta centavos), para atender as necessidades de diversos setores da administração estadual, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de NCR$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros novos) destinados também a atender as necessidades de órgãos da esfera do Executivo, de acordo com o Anexo II.

 

Art. 3º Do total de NCR$ 511.686,70 (quinhentos e onze mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros novos e setenta centavos), correspondente a abertura dos Créditos Adicionais a que se refere os artigos anteriores, NCR$ 24.172,33 (vinte e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros novos e trinta e três centavos), serão compensados com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo III e a diferença de NCR$ 487.514,37 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatorze cruzeiros novos e trinta e sete centavos), existentes entre a abertura dos Créditos Adicionais abertos nos arts. 1º e 2º e as anulações constantes do Anexo III será compensada com o superavit do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos