Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2952, de 15 de janeiro 2015
Institui a Semana de Conscientização e Combate a Automedicação.
Lei Ordinária
15/01/2015
15/01/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11478, de 15/01/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.952, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
| “Institui a Semana de Conscientização e Combate a Automedicação.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Art. 2º A semana de Conscientização e Combate à Automedicação tem como objetivo:
I – orientar a população sobre os perigos da automedicação;
II - conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e
III – valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre