Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2952, de 15 de janeiro 2015

Institui a Semana de Conscientização e Combate a Automedicação.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/01/2015

Data de Publicação:

15/01/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11478, de 15/01/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.952, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

 “Institui a Semana de Conscientização e Combate a Automedicação.” 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.

 

Art. 2º A semana de Conscientização e Combate à Automedicação tem como objetivo:

I orientar a população sobre os perigos da automedicação;

II - conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e

III valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos