Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2692, de 17 de janeiro 2013

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/01/2013

Data de Publicação:

18/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10971, de 18/01/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.692, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

 “Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, através de doação com encargo, dois lotes de n. 28 e n. 1, situados na Quadra 80 da Planta Oficial da Zona Urbana do Município de Rodrigues Alves, onde irá funcionar o Centro de Convivência do Idoso, conforme memorial descritivo constante no Anexo único, o qual passa a fazer parte da presente lei.

 

Parágrafo único. A área de que trata este artigo será desmembrada do imóvel com matrícula sob n. 389, à fl. 90, do Livro 2 – B, da Serventia de Imóveis da Comarca de Mâncio Lima - Acre.

 

Art. 2º Fica estabelecido como encargo que o imóvel doado será utilizado para a construção e funcionamento do Centro de Convivência do Idoso.

 

Art. 3º Objetivando o fiel cumprimento desta lei fica o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio Branco,17 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos