Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 175, de 6 de junho 1968
Autoriza o Poder Executivo adquirir parte do seringal Linha Velha e dá outras providências.
Lei Ordinária
06/06/1968
14/06/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 459, de 14/06/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 175, DE 6 DE JUNHO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo adquirir parte do Seringal Linha Velha e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado de adquirir parte do Seringal Linha Velha, no município de Rio Branco, Estado do Acre, de propriedade do Senhor Antão Manoel da Silva, pelo preço de NC$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria de Administração providenciará a inscrição do imóvel no Cadastro Patrimonial do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado de abrir Crédito Especial, especificado no Anexo I para fazer face a despesa prevista no artigo anterior.
Art. 3º Para compensar à abertura de Crédito Especial prevista no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÃO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)