Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 606, de 6 de maio 1977
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A, para integralização do aumento de seu capital, o móvel que especifica.
Lei Ordinária
06/05/1977
18/05/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2165, de 18/05/1977
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 606, DE 6 DE MAIO DE 1977
| “Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A, para integralização do aumento de seu capital, o imóvel que especifica.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A,para integralização do aumento de seu capital, o imóvel de propriedade do Estado, situado naconfluência da Rua Benjamin Constant e Marechal Deodoro, constante de um terreno medindo1.625,91m2 (hum mil seiscentos e vinte e cinco metros e noventa e um centímetros quadrados) e umaedificação em alvenaria com 774,80m2 (setecentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetrosquadrados).
Art. 2º A transferência ora autorizada será feita pelo valor de Cr$ 3.000.000,00 (trêsmilhões de cruzeiros), correspondente à avaliação a que procedeu a comissão designada peloSecretário de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º Caberá à Secretaria da Fazenda, por seu titular, adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício