Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 606, de 6 de maio 1977

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A, para integralização do aumento de seu capital, o móvel que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/05/1977

Data de Publicação:

18/05/1977

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2165, de 18/05/1977

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 606, DE 6 DE MAIO DE 1977

 

 “Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A, para integralização do aumento de seu capital, o imóvel que especifica.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Banco do Estado do Acre S/A,para integralização do aumento de seu capital, o imóvel de propriedade do Estado, situado naconfluência da Rua Benjamin Constant e Marechal Deodoro, constante de um terreno medindo1.625,91m2 (hum mil seiscentos e vinte e cinco metros e noventa e um centímetros quadrados) e umaedificação em alvenaria com 774,80m2 (setecentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetrosquadrados).

 

Art. 2º A transferência ora autorizada será feita pelo valor de Cr$ 3.000.000,00 (trêsmilhões de cruzeiros), correspondente à avaliação a que procedeu a comissão designada peloSecretário de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria da Fazenda, por seu titular, adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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