
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 604, de 4 de abril 1977
Abre crédito especial para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE.
Lei Ordinária
04/04/1977
18/04/1977
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2144, de 18/04/1977
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 604, DE 4 DE ABRIL DE 1977
Abre crédito especial para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no montante de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE, obedecendo a classificação abaixo:
1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO
1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1602.04181112.85 - Atividade a Cargo da EMATER/ACRE
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Subvenções Econômicas
3222.00 - Empresas Estaduais
a) Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural EMATER/ACRE..........5.700,000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão de anulação de dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:
1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO
1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1602.04181111.15 - Participação do Estado no Capital de Empresas - EMATER/ACRE
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4150.00 - Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ou entidades Industriais ou Agrícolas - Participação do Estado no capital de Empresa EMATER/ACRE..........5.700,000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre