Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2659, de 5 de dezembro 2012
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Antônia de Matos Corrêa.
Lei Ordinária
05/12/2012
11/12/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10965, de 11/12/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Antônia de Matos Corrêa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Antônia de Matos Corrêa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre