Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1736, de 1 de fevereiro 2006

Considera de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/02/2006

Data de Publicação:

09/02/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9235, de 09/02/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.736, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

 

 Considera de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 1º de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos