
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 600, de 26 de outubro 1976
Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos.
Lei Ordinária
26/10/1976
27/10/1976
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2036, de 27/10/1976
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 600, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos Municípios do Estado, obedecendo à classificação abaixo:
1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1705 - Departamento de Obras e Fiscalização
1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.
Cr$-1,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras Públicas
4.1.1.2.00 - Início de Obras..........1.050.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei no montante de Cr$ 1.050.000.00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros) provirão do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, conforme convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Estado do Acre em 29 de julho de 1976.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre