Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 600, de 26 de outubro 1976

Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/10/1976

Data de Publicação:

27/10/1976

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2036, de 27/10/1976

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 600, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

 Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos Municípios do Estado, obedecendo à classificação abaixo:

 

1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1705 - Departamento de Obras e Fiscalização

1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.

                                                                                                  Cr$-1,00

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00 - Obras Públicas

4.1.1.2.00 - Início de Obras..........1.050.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei no montante de Cr$ 1.050.000.00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros) provirão do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, conforme convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Estado do Acre em 29 de julho de 1976.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 26 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

Anexos