Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 598, de 6 de outubro 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para construção nos novos municípios e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/10/1976

Data de Publicação:

12/10/1976

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2025, de 12/10/1976

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 598, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976 

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para construção nos novos municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o montante de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas de construção e equipamento de edificações administrativas do Estado e indenização de desapropriações que para isso forem necessárias nos novos municípios acreanos, a serem instalados em conformidade com a Lei Estadual, n. 588, de 11 de maio de 1976.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, serão obtidos na conformidade do § 1º do art. 43, da Lei n. 4.320, de março de 1964.

 

Art. 3º Para execução das obras mencionadas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às desapropriações dos imóveis julgados indispensáveis às edificações e a adotar as demais providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título não oneroso, aos Municípios referidos no art. 1º da presente Lei, próprios estaduais necessários à instalação de suas administrações.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos