Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 593, de 6 de julho 1976

Autoriza a aquisição de um imóvel em Xapurí.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/07/1976

Data de Publicação:

14/07/1976

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1965, de 14/07/1976

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 593, DE 6 DE JULHO DE 1976

 “Autoriza a aquisição de um imóvel em Xapuri.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel situado à rua Marechal Floriano Peixoto, n. 7, no município de Xapuri, de propriedade de Mirthes Koury Menescal, para o Fórum da Comarca de Xapuri.

Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição do referido móvel fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), obedecendo à classificação abaixo:

 

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0300.02040131.56 - Aquisição de Imóvel para o Fórum da Comarca de Xapuri

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis

Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme a discriminação a seguir:

 

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0300.02040251.02 - Construção de Fórum nos Municípios

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.1.0.00 - Obras Públicas

4.1.1.2.00 - Início de obras

Cr$ 50.000

4.1.1.3.00 - Prosseguimento e conclusão de obras

Cr$150.000

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos