Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 593, de 6 de julho 1976
Autoriza a aquisição de um imóvel em Xapurí.
Lei Ordinária
06/07/1976
14/07/1976
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1965, de 14/07/1976
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 593, DE 6 DE JULHO DE 1976
| “Autoriza a aquisição de um imóvel em Xapuri.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel situado à rua Marechal Floriano Peixoto, n. 7, no município de Xapuri, de propriedade de Mirthes Koury Menescal, para o Fórum da Comarca de Xapuri.
Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição do referido móvel fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), obedecendo à classificação abaixo:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0300.02040131.56 - Aquisição de Imóvel para o Fórum da Comarca de Xapuri
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis
Cr$ 200.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme a discriminação a seguir:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0300.02040251.02 - Construção de Fórum nos Municípios
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0.00 - Obras Públicas
4.1.1.2.00 - Início de obras
Cr$ 50.000
4.1.1.3.00 - Prosseguimento e conclusão de obras
Cr$150.000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre