Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 591, de 6 de julho 1976

Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/07/1976

Data de Publicação:

13/07/1976

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1964, de 13/07/1976

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 591, DE 6 DE JULHO DE 1976

 “Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), destinado à Sociedade Mantedora do Hospital de Misericórdia Dr. Sansão Gomes, obedecendo a classificação abaixo:

1800 - SECRETARIA DE SAÚDE

1806 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar

1806.13754281.57 - Contribuição para a conclusão do Hospital Dr. Sansão Gomes

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas

4.3.7.4.00 - Diversas

4.3.7.4.04 - Outras Contribuições Cr$ 116.800,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme a discriminação que segue:

0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0705 - Coordenadoria de Programação Operativa

0705.03090402.15 - Coordenação das Atividades de Programação Operativa

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4. - Serviços em Regime de Programação Especial

Cr$ 116.800,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos