Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 591, de 6 de julho 1976
Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes.
Lei Ordinária
06/07/1976
13/07/1976
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1964, de 13/07/1976
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 591, DE 6 DE JULHO DE 1976
| “Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), destinado à Sociedade Mantedora do Hospital de Misericórdia Dr. Sansão Gomes, obedecendo a classificação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE SAÚDE
1806 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar
1806.13754281.57 - Contribuição para a conclusão do Hospital Dr. Sansão Gomes
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas
4.3.7.4.00 - Diversas
4.3.7.4.04 - Outras Contribuições Cr$ 116.800,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme a discriminação que segue:
0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0705 - Coordenadoria de Programação Operativa
0705.03090402.15 - Coordenação das Atividades de Programação Operativa
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4. - Serviços em Regime de Programação Especial
Cr$ 116.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre