Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 59, de 17 de dezembro 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento de 1965.
Lei Ordinária
17/12/1965
31/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 31/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 59, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
| Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento de 1965. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 4.672.503 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros).
Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 4.672.503 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros), discriminados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre