Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 586, de 23 de abril 1976

Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/04/1976

Data de Publicação:

27/04/1976

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1911, de 27/04/1976

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 586, DE 23 DE ABRIL DE 1976

 

 Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 23 de abril de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos