
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 586, de 23 de abril 1976
Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha.
Lei Ordinária
23/04/1976
27/04/1976
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1911, de 27/04/1976
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 586, DE 23 DE ABRIL DE 1976
Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de abril de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício