Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 302, de 26 de novembro 1969

Delega poderes ao governador para, durante o recesso da Assembléia Legislativa, abrir créditos adicionais até o limite do superavit financeiro que for apurado no Balanço Patrimonial do Estado referente ao exercício de 1969.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/11/1969

Data de Publicação:

02/12/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 685, de 02/12/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 302, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

 

 Delega poderes ao Governador para, durante o recesso da Assembléia Legislativa, abrir créditos adicionais até o limite do superavit financeiro que for apurado no Balanço Patrimonial do Estado, referente ao exercício de 1969.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delegado ao Governador do Estado, de acordo com o art. 22 da Constituição Estadual, poder para, durante o recesso parlamentar da Assembléia Legislativa, abrir Créditos Adicionais destinados a atender despesas com o prosseguimento e conclusão de obras iniciadas ou reiniciadas no exercício de 1969, e também para ocorrer às despesas com indenizações, desapropriações ou aquisição de imóveis, bem como efetuar a sua aquisição ou desapropriação.

 

Art. 2º Os créditos que venham a ser abertos para os fins acima especificados não poderão ultrapassar o limite do superavit financeiro que for apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 26 de novembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA,

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos