Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3006, de 23 de novembro 2015
Dispõe sobre a inserção, como tema transversal a temática, empreendedorismo, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado.
Lei Ordinária
23/11/2015
24/11/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11687, de 24/11/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a inserção, como tema transversal a temática, empreendedorismo, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a inserção, como tema transversal, da temática empreendedorismo no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado.
Parágrafo único. A permissão de inserção de que trata o caput deste artigo é facultada ao currículo das escolas da rede de ensino privado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos ou privados e instituições legalmente reconhecidas que possuam conhecimentos específicos na área do empreendedorismo.
Art. 3º O Poder Executivo através do seu órgão competente, se compromete a dar ampla divulgação às escolas das redes estaduais que ministrarão a temática, empreendedorismo, aos alunos do ensino fundamental e médio.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras do Estado, e suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre