Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3001, de 4 de novembro 2015
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura.
Lei Ordinária
04/11/2015
05/11/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11675, de 05/11/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.001, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre