Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3001, de 4 de novembro 2015

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/2015

Data de Publicação:

05/11/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11675, de 05/11/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.001, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos