Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 577, de 4 de dezembro 1975

Considera de utilidade pública a Sociedade Obra do Estudante Pobre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1975

Data de Publicação:

05/12/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1830, de 05/12/1975

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 577, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

 

 “Considera de utilidade pública a Sociedade Obra do Estudante Pobre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Obra do Estudante Pobre, com sede na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Estado

Anexos