Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2997, de 28 de outubro 2015
Institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil no Estado.
Lei Ordinária
28/10/2015
04/11/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11674, de 04/11/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.997, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o “Dia do Trabalhador da Construção Civil” a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre