Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 62, de 17 de dezembro 1965
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Assembléia Legislativa o crédito suplementar, no montante de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Lei Ordinária
17/12/1965
31/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 31/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
| Autoriza o Poder Executivo a conceder à Assembléia Legislativa o crédito suplementar no montante de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes com a reformulação do seu orçamento.
Art. 2º Para a concessão do previsto no artigo anterior, fica anulado, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar, sob a rubrica, 4.0.0.0 - Despesas de Capital; 4.2.0.0 - Inversões Financeiras - 4.2.1.0.2.3 - Aquisição de Imóveis - Aquisição de terras destinadas as atividades Agro-pastoris e Industriais no município de Rio Branco, na importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre