Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 62, de 17 de dezembro 1965

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Assembléia Legislativa o crédito suplementar, no montante de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/1965

Data de Publicação:

31/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 178, de 31/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

 

 Autoriza o Poder Executivo a conceder à Assembléia Legislativa o crédito suplementar no montante de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes com a reformulação do seu orçamento.

 

Art. 2º Para a concessão do previsto no artigo anterior, fica anulado, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito suplementar, sob a rubrica, 4.0.0.0 - Despesas de Capital; 4.2.0.0 - Inversões Financeiras - 4.2.1.0.2.3 - Aquisição de Imóveis - Aquisição de terras destinadas as atividades Agro-pastoris e Industriais no município de Rio Branco, na importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

 

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Anexos