Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2564, de 13 de julho 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, em favor do Município de Sena Madureira.
Lei Ordinária
13/07/2012
16/07/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10842, de 16/07/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.564, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, em favor do Município de Sena Madureira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sena Madureira, o imóvel localizado na Avenida Avelino Chaves, n. 818, Centro, objeto da matrícula n. 1.173, fls. 01F, do Livro 2, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO | |||
IMÓVEL | Lote de terra pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre | ||
| ÁREA | 856,90 m² | PERÍMETRO | |
MUNICÍPIO | Sena Madureira | ESTADO | ACRE |
| LOCAL | Avenida Avelino Chaves | ||
LIMITES E CONFRONTAÇÕES | |||
| FRENTE | Com a Avenida Avelino Chaves. | ||
LADO DIREITO | Com Prédio de Propriedade da Prefeitura Municipal. | ||
LADO ESQUERDO | Com Prédio onde funcionava o Hotel Brasil. | ||
| FUNDOS | Com terras do Patrimônio Municipal. | ||