Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2564, de 13 de julho 2012

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, em favor do Município de Sena Madureira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/07/2012

Data de Publicação:

16/07/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10842, de 16/07/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.564, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, em favor do Município de Sena Madureira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sena Madureira, o imóvel localizado na Avenida Avelino Chaves, n. 818, Centro, objeto da matrícula n. 1.173, fls. 01F, do Livro 2, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira.


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
 
 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO 

IMÓVEL

Lote de terra pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre 

ÁREA

856,90 m²

PERÍMETRO

 

MUNICÍPIO

Sena Madureira

ESTADOACRE
LOCAL

Avenida Avelino Chaves

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

FRENTE

Com a Avenida Avelino Chaves.

LADO DIREITO

Com Prédio de Propriedade da Prefeitura Municipal.

LADO ESQUERDO

Com Prédio onde funcionava o Hotel Brasil.

FUNDOS

Com terras do Patrimônio Municipal.

 

Anexos