Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2963, de 26 de maio 2015

Institui o Dia Estadual do Policial Civil.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/05/2015

Data de Publicação:

27/05/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11563, de 27/05/2015

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.963, DE 26 DE MAIO DE 2015

 “Institui o Dia Estadual do Policial Civil.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 19 de julho como o Dia Estadual do Policial Civil.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Policial Civil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Acre.

 

Art. 3º As solenidade comemorativas ao dia do policial civil serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades representativas da classe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 26 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos