Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 57, de 14 de dezembro 1965
Considera o dia 17 de novembro feriado estadual.
Lei Ordinária
14/12/1965
22/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 176, de 22/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
| Considera o dia 17 de novembro feriado estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado o dia 17 de novembro, data da assinatura do Tratado de Petrópolis, feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre