Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 57, de 14 de dezembro 1965

Considera o dia 17 de novembro feriado estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/1965

Data de Publicação:

22/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 176, de 22/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 Considera o dia 17 de novembro feriado estadual.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado o dia 17 de novembro, data da assinatura do Tratado de Petrópolis, feriado estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos