Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 256, de 30 de abril 1969
Abre crédito especial destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei n. 82, de 25.10.66, nos exercícios de 1968 e 1969.
Lei Ordinária
30/04/1969
21/05/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 579, de 21/05/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 256, DE 30 DE ABRIL DE 1969
| Abre crédito especial destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966, nos exercícios de 1968 e 1969. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração o Crédito Especial no valor de NCr$ 2.346,40 (dois mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta centavos) destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966, em favor de Manoel Saraiva Leão, referente aos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com anulações de igual valor no orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social na forma do Anexo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre