Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 569, de 26 de novembro 1975
Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente.
Lei Ordinária
26/11/1975
28/11/1975
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1825, de 28/11/1975
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 569, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
| “Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente, com sede e foro na cidade de Sena Madureira - Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício