Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 569, de 26 de novembro 1975

Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/11/1975

Data de Publicação:

28/11/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1825, de 28/11/1975

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 569, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 “Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente, com sede e foro na cidade de Sena Madureira - Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

 

Anexos